INSTRUÇÕES
PARA MATRÍCULA
I Da efetivação
da matrícula
O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, efetivará
a matrícula no local e período fixados previamente, sob
pena de perda do direito.
A matrícula constará de duas fases, a serem efetivadas
simultaneamente.
a) PRIMEIRA FASE Apresentação e entrega dos seguintes
documentos:
- 01 (uma) foto 3 x 4;
- certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino
Médio ou, para graduados em curso superior, diploma e histórico
expedidos por instituição de Ensino Superior devidamente
credenciada pelo Ministério da Educação, acompanhadas
dos originais para conferência, devendo estar revalidados quando
oriundos de país estrangeiro;
- histórico escolar da 5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental, para os candidatos selecionados através da reserva
de vagas (cotas);
- Identidade (RG);
- Quitação com o Serviço Militar (para candidatos
de sexo masculino, maiores de 18 anos);
- Quitação com a Justiça Eleitoral (para candidatos
maiores de 18 anos);
- Comprovante de pagamento da taxa de matrícula, quando exigida;
- CPF.
b) SEGUNDA FASE Constituída de inscrição em disciplinas
da estrutura curricular do seu curso, com apresentação
dos seguintes documentos:
- de identidade(RG);
II Observações
e Procedimentos Necessários
1) Os documentos mencionados no Item I serão entregues em fotocópias
a serem autenticadas por servidor, à vista dos originais, no
ato da apresentação, com exceção da foto.
2) No certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente)
deverão constar:
a) nome da entidade mantenedora da instituição de ensino;
b) número do decreto de reconhecimento do curso com a data da
publicação no Diário Oficial;
c) carimbo com nome, por extenso , do diretor do estabelecimento ou
do seu substituto legal , e assinatura.
3) Não serão aceitos documentos comprobatórios
de escolaridade fora da especificações acima indicadas,
rasurados ou com assinatura do diretor não identificada.
4) O candidato classificado pela reserva de vagas deverá, também,
atender aos Artigos 3º e 7º da Resolução 01/04
do Consepe.
5) No ato da matrícula, o candidato tomará conhecimento
do dia e horário marcados para comparecimento ao Serviço
Médico da UFBA, visando à realização das
devidas avaliações e emissão do atestado de sanidade
física e mental.
* Elaboradas pela
Secretaria Geral dos Cursos (SGC) da UFBA.
6) Será nula
de pleno direito a seleção no Vestibular do candidato
que não apresentar prova de conclusão do Ensino Médio
(ou equivalente), com as especificações exigidas, sendo
vedada sua matrícula (Seção I, Artigo 11, parágrafo
único do Regimento Geral da UFBA e Resolução nº
04/99 da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFBA).
7) Quando comprovada, em qualquer época, falsidade de documentação
ou a prática de fraude para obtenção da matrícula,
a Secretaria Geral dos Cursos procederá ao seu cancelamento e
apurará as responsabilidades na forma do Artigo 7º do Regulamento
do Ensino de Graduação.
8) Em caso de impedimento do candidato selecionado, a matrícula
poderá ser realizada por seu procurador devidamente constituído
e de posse de todas as informações e dos documentos necessários
à sua efetivação. A procuração deverá
ser passada pelo candidato selecionado, independentemente de sua idade,
não havendo necessidade de reconhecimento de firma. O procurador
deverá apresentar o seu próprio documento de identidade,
original e cópia.
9) O candidato selecionado no Vestibular que não efetivar a sua
matrícula no período previsto em edital específico
do semestre para o qual foi selecionado, perderá o direito à
vaga na Universidade (Artigo 4º do Regulamento do Ensino de Graduação).
10) Permanecendo alguma vaga não preenchida, a UFBA promoverá
reclassificações e novas convocações, atendida
a ordem de classificação dos candidatos e a reserva de
vagas estabelecida na Resolução 01/04 do Consepe.
ATENÇÃO
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É de
responsabilidade do candidato informar-se na Secretaria Geral dos
Cursos ou na Internet sobre as datas das matrículas e reclassificações,
após a divulgação dos resultados do Vestibular.
O não atendimento, nos prazos estabelecidos, às novas
convocações, nos termos do item 10 deste Anexo, implica
a perda definitiva da vaga.
Se o candidato não for selecionado na 1ª chamada, deve
procurar o SSOA para receber o seu boletim de desempenho e avaliar
a possibilidade de uma convocação futura. |
SUPERINTENDÊNCIA
ACADÊMICA SUPAC
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