SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

VESTIBULAR ESPECIAL 2006


EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 11151, de 29/07/05, o Decreto Presidencial nº 5642 de 27/12/05, as Resoluções nºs 02/05 e 04/05 do Conselho Universitário da UFBA e demais atos normativos pertinentes, bem como o que dispõem as Resoluções nºs 01/02 e 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFBA, resolve abrir inscrições no Vestibular Especial 2006, primeiro Vestibular a ser realizado para ingresso, no segundo semestre de 2006, em vinte cursos de graduação, num total de oitocentas vagas, nas seguintes instituições: I) Universidade Federal da Bahia (UFBA) – Campus Anísio Teixeira (CAT), em Vitória da Conquista, e Campus Edgar Santos (CES), em Barreiras; II) Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), campi de Cruz das Almas, de Santo Antônio de Jesus, de Cachoeira e de Amargosa.
1. Terão acesso aos cursos de graduação os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido selecionados através do Vestibular, respeitado o número de vagas oferecidas e atendida a reserva de vagas determinada na citada Resolução nº 01/04.
2. O interessado deverá requerer sua inscrição e efetuar o correspondente pagamento, no valor de R$75,00 , no período de 02 a 12 de maio de 2006, pela Internet ( www.vestibularespecial.ufba.br ) ou em Posto de Inscrição, cumprindo os procedimentos e instruções determinados na tela do computador e no Manual do Candidato.
3. Os Postos de Inscrição funcionarão no Campus Universitário da UFBA, em Salvador, e, pelo menos, nas cidades de Amargosa, Barreiras, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista, bem como em estabelecimentos de Ensino Médio da rede pública estadual. Os Postos serão definidos através de Portaria do Diretor do SSOA e divulgados na Internet, podendo também serem informados através de e-mail, fax, telefone, ou na sede do SSOA (ver item 13 deste Edital) e nas Prefeituras Municipais das seis cidades do Interior da Bahia que sediarão campus universitário.
4. O documento de identidade indicado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado, sempre que solicitado, durante todo o processo de realização do Vestibular Especial 2006, devendo obrigatoriamente apresentar todas as seguintes características:
(a) impressão digital do portador;
(b) fotografia que permita identificar claramente o portador;
(c) bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
(d) dentro do prazo de validade, se for o caso;
(e) expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças

Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade.
Obs.: Não serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos: Carteira de Habilitação (de Motorista); CTPS (Carteira de Trabalho); Passaporte; documento de quitação com o Serviço Militar.
5. O candidato cujo documento de identidade indicado no ato da inscrição tenha sido emitido fora do Estado da Bahia deverá remeter pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), envelope contendo cópia legível desse documento de identidade bem como do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, até o dia 15 de maio de 2006, endereçado para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), SSOA (ver item 13). O candidato que descumprir esta determinação terá seu pedido de inscrição indeferido.
6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, mesmo quando feito através de Representante ou nos Postos de Inscrição, podendo ter sua inscrição no Vestibular Especial ou sua matrícula na Universidade cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, particularmente as referentes ao benefício da reserva de vagas instituído pela Resolução 01/04.
7. Os candidatos inscritos deverão conferir seus dados cadastrais e tomar conhecimento do local de realização das provas da 1ª Fase, no Cartão Informativo, disponível a partir de 29 de maio de 2006. Esse Cartão é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Vestibular Especial e, caso não fique disponível na Internet ou no Posto de Inscrição utilizado pelo candidato, ou caso haja erro em qualquer dado cadastral do candidato, ele deverá comparecer ao SSOA, até o dia 05 de junho de 2006, munido da documentação pertinente, a fim de solicitar a eventual correção do problema. APÓS 05 DE JUNHO DE 2006, NÃO SERÁ ACEITA QUALQUER RECLAMAÇÃO. O Cartão Informativo da 2ª Fase estará disponível a partir de 26 de junho de 2006.
8. Será indeferido o pedido de inscrição:
(a) com o documento de identidade em desacordo com o estabelecido no item 4 deste Edital.
(b) cuja cópia impressa não seja remetida pelos Correios, juntamente com a do documento de identidade, na situação prevista no item 5 deste Edital.
(c) sem o pagamento efetivo da taxa de inscrição no valor e prazo estabelecidos no item 2 deste Edital.
(d) com pagamento da taxa de inscrição feito através de cheque devolvido pelo Banco, por qualquer motivo.
(e) cujo número (inclusive dígito) de identificação não coincidir exatamente com o número (inclusive dígito) do comprovante de pagamento.
9. O Vestibular Especial 2006 será realizado em duas fases, conforme modelo tradicional da UFBA, sendo a 1ª Fase de caráter genérico e eliminatório, com provas objetivas de proposições múltiplas, aplicadas nos dias 11 e 12 de junho de 2006, e a 2ª Fase, de caráter específico e classificatório, com provas discursivas, aplicadas nos dias 02 e 03 de julho de 2006. Ficam os candidatos, desde já, convocados a comparecer às provas, nesses dias, no local a ser indicado no Cartão Informativo (ver item 7), com trinta minutos de antecedência do horário determinado para início. As provas serão aplicadas nas cidades de Amargosa, Barreiras, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Salvador, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista.
10. A fim de garantir a lisura do processo seletivo, a UFBA se reserva o direito de fazer, quando necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, tanto durante o Vestibular quanto no momento da matrícula na Universidade.
11. A matrícula na Universidade ocorrerá entre 24 e 27 de julho de 2006, conforme escalonamento a ser oportunamente divulgado.
12. Serão cumpridas as normas e orientações constantes no Manual do Candidato, que, para todos os efeitos, integram o presente Edital. O Manual do Candidato estará disponível para consulta, na Internet, nos Postos de Inscrição e na sede do SSOA, podendo também ser adquirido em Postos de Inscrição por R$10,00. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento das informações e normas contidas no Manual do Candidato, bem como daquelas que venham a ser divulgadas na Internet, nos Postos de Inscrição e/ou pela Imprensa.
13. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação (SSOA), situado na Rua João da Botas, 31, Canela, Salvador–BA, CEP: 40110-160, telefax: (71) 3331-4433, e-mail: ssoa@ufba.br, endereço eletrônico: www.vestibularespecial.ufba.br , horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

Salvador, 25 de abril de 2006.

NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
Reitor


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