PARTE
III – INSCRIÇÕES
1. O interessado
deve requerer sua inscrição no período de 02 a
12 de maio de 2006, pela Internet, na página www.vestibularespecial.ufba.br
, ou em Posto de Inscrição, cumprindo os procedimentos
e instruções determinados na tela do computador e nesta
parte do Manual do Candidato.
2. Os Postos de Inscrição funcionam no Campus Universitário
da UFBA, em Salvador, e, pelo menos, nas cidades de Amargosa, Barreiras,
Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Santo Antônio de
Jesus e Vitória da Conquista. Podem funcionar, também,
em estabelecimentos de Ensino Médio da rede pública estadual
de outras cidades do Estado da Bahia.
Os Postos de Inscrição estão definidos através
de Portaria do Diretor do SSOA e divulgados na Internet. Podem também
ser informados pelo SSOA na sua sede ou por e-mail, fax e telefone,
bem como nas Prefeituras Municipais das cidades de Amargosa, Barreiras,
Cachoeira, Cruz das Almas, Santo Antônio de Jesus e Vitória
da Conquista. Os dias e horários de funcionamento de cada Posto
de Inscrição são estabelecidos pelo próprio
Posto.
No Posto de Inscrição, o candidato tem acesso a um computador,
por meio do qual pode requerer sua inscrição no Vestibular,
seja pessoalmente seja através de um digitador.
ATENÇÃO: O candidato deve conferir cuidadosamente a cópia
impressa do Requerimento de Inscrição que lhe é
entregue no Posto, pois ele é o único e exclusivo responsável
pelos dados registrados, não cabendo qualquer responsabili-dade
ao Posto de Inscrição ou a eventual Representante do candidato
por erros ou omissões cometidos no preenchimento do Requerimento
de Inscrição.
3. Cada Requerimento de Inscrição contém um número
e dígito de controle que identificam o candidato em todas as
fases e momentos do Vestibular. Também contém uma senha
de acesso à Internet. Guarde esses números em segurança,
pois são de uso exclusivo do próprio candidato e serão
necessários mais tarde.
4. Caso o Requerimento de Inscrição não fique disponível
para impressão, o pedido de inscrição via Internet
não se concretizou, e o candidato deve repeti-lo oportunamente
ou requerer sua inscrição em um Posto de Inscrição.
5. Utilizando o código de barras impresso no Requerimento de
Inscrição, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa
de inscrição no Vestibular, no valor de R$75,00 , preferencialmente
em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 12 de
maio de 2006. Para tanto, é preciso que a impressão do
Requerimento de Inscrição seja feita a tempo de permitir
o efetivo pagamento até essa data.
O candidato deve guardar o comprovante de pagamento. O comprovante de
agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico
não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição.
6. Os candidatos que foram beneficiados no processo de Isenção
de Taxa, ocorrido em março e abril deste ano, estão dispensados
do pagamento da taxa de inscrição no Vestibular Especial
2006, desde que indiquem essa condição de isento, no Requerimento
de Inscrição.
Os candidatos que
solicitaram isenção de taxa mas não foram beneficiados
poderão descontar R$5,00 do valor da taxa de inscrição,
pagando R$70,00.
7. Em nenhuma hipótese, haverá devolução
do pagamento efetuado.
8. Será indeferido o pedido de inscrição sem o
efetivo pagamento da taxa de inscrição até 12 de
maio de 2006, ou com pagamento inferior ao devido.
9. Cada candidato só pode ter um único pedido de inscrição
deferido. Caso mais de um pedido de inscrição seja encaminhado,
será válido somente o que for regularmente pago. Se mais
de um Requerimento de Inscrição tiver sido pago regularmente,
valerá apenas o último encaminhado.
10. Ao preencher
o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá
prestar as informações seguintes, conforme solicitadas
na tela do computador.
Ø Nome completo, tal como consta no documento de identidade utilizado.
Se o espaço não for suficiente, abreviar os nomes intermediários,
jamais o prenome e o último sobrenome.
Ø Data de nascimento. Registrar dois dígitos para o dia
e o mês, e quatro dígitos para o ano.
Ø Sexo. Masculino, Feminino.
Ø Número do documento de identidade utilizado. Este documento
deverá ser o mesmo a ser apresentado, na sua forma original,
sempre que solicitado, durante todo o processo de execução
do Vestibular Especial 2006, particularmente no momento de realização
das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todas as seguintes
características:
(a) impressão digital do portador;
(b) fotografia que permita identificar claramente o portador;
(c) bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
(d) dentro do prazo de validade, se for o caso;
(e) expedição por Secretaria Estadual de Segurança
Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por
outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento
de identidade.
Obs.: Não serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos:
Carteira de Habilitação (de Motorista); CTPS (Carteira
de Trabalho); Passaporte; documento de quitação com o
Serviço Militar.
Ø Órgão emissor do documento de identidade: SSP,
Forças Armadas, PM, Polícia Federal, Outro – indicar.
Ø Estado emissor do documento de identidade. Selecionar opção.
ATENÇÃO: O candidato cujo documento de identidade indicado
tenha sido emitido fora do Estado da Bahia deverá remeter pelos
Correios, com Aviso de Recebimento (AR), envelope contendo cópia
legível desse documento de identidade bem como do Requerimento
de Inscrição devidamente preenchido e assinado, até
o dia 15 de maio de 2006, endereçado para a UFBA/SSOA. O candidato
que descumprir esta determinação terá seu pedido
de inscrição indeferido.
Ø CPF. Registrar
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Imposto de Renda, com onze dígitos seguidos. Só tem
validade o CPF em nome do próprio candidato. Se não possuir
CPF, deixar em branco.
Ø Instituição e Campus Universitário pretendidos:
UFBA (Barreiras, Vitória da Conquista); UFRB (Amargosa, Cachoeira,
Cruz das Almas, Santo Antônio de Jesus).
Ø Curso pretendido, conforme Instituição/Campus
Universitário. Selecionar opção.
Ø Língua Estrangeira escolhida: Espanhol, Inglês,
Francês.
Ø Cidade onde deseja fazer as provas (1ª e 2ª fase):
Amargosa, Barreiras, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Salvador,
Santo Antônio de Jesus, Vitória da Conquista.
ATENÇÃO:
(a) Preencher os três campos seguintes com o máximo de
cuidado, pois esses registros determinarão se o candidato concorrerá
ou não à reserva de vagas (cotas), nos termos da Resolução
01/04 (Anexo III deste Manual), cuja leitura é indispensável.
(b) Em caso de registro indevido, ainda que involuntário, o candidato,
sendo selecionado, perderá o direito à matrícula
na Universidade, mesmo que tenha obtido ordem de classificação
que o selecionaria independentemente das cotas.
(c) Para ter direito às cotas, é preciso comprovar ter
cursado as séries exigidas na escola pública.
(d) Para efeito das cotas, serão considerados tão-somente
os registros feitos nestes três campos, desprezando-se quaisquer
outros eventuais registros.
Ø Tipo de escola onde cursou o Ensino Fundamental (5ª a
8ª série): As quatro séries em Escola Pública;
Uma, duas ou três séries em Escola Pública; As quatro
séries em Escola Privada.
Ø Tipo de escola onde cursou ou está cursando o Ensino
Médio: Todo em Escola Pública; Parcialmente em Escola
Pública; Todo em Escola Privada.
Ø Grupo étnico ou de cor ao qual se considera pertencente:
Preto, Pardo, Índio-descendente, Aldeado, Outro.
Ø Participação
no processo de Isenção de Taxa, pagando R$5,00: Sim, Não.
Caso a resposta seja Sim, indicar o número de inscrição
no processo de Isenção de Taxa.
Ø Deficiência física: Não, Visual, Motora,
Auditiva. Caso seja portador de deficiência visual, motora ou
auditiva, desde que essa deficiência justifique a realização
das provas em situação especial, como prova em braile,
acesso através de rampas, mobiliário específico,
tempo adicional de prova etc., o candidato, pessoalmente ou através
de representante, deverá comparecer ao SSOA, no prazo estabelecido
(ver Calendário), apresentando a documentação pertinente,
a fim de serem viabilizadas as condições especiais para
realização das provas, desde que compatíveis com
a deficiência apresentada e dentro das reais possibilidades da
UFBA. O não comparecimento do candidato dispensa a UFBA do provimento
de condições especiais.
Ø Telefone e
e-mail para contato. Este registro é importante, pois, se o SSOA
precisar entrar em contato com o candidato, só o fará por
telefone ou e-mail.
Ø Endereço. Registrar o nome do logradouro onde mora atualmente
e o número de porta da moradia.
Ø Bairro.
Ø Cidade e Estado da Federação onde mora atualmente.
Ø CEP. Registrar o Código de Endereçamento Postal
com oito dígitos seguidos.
Ø Questionário Socioeconômico-cultural (Anexo I).
Responder às perguntas numeradas de 01 a 34, utilizando os códigos
numéricos existentes em cada questão.
11. Nem todas as informações registradas
conforme o item anterior aparecerão na cópia impressa
do Requerimento de Inscrição, mas ficarão gravadas
nos arquivos eletrônicos do Vestibular Especial 2006.
12. O envio do Requerimento de Inscrição não garante,
por si só, a efetiva inscrição no Vestibular Especial
2006. Cabe ao SSOA analisar esses requerimentos, deferindo ou não
cada pedido de inscrição. Por isso, é indispensável
que o candidato confira a regularidade da sua situação
e a exatidão dos dados cadastrais registrados no Requerimento
de Inscrição.
No período de 18 a 22 de maio de 2006, o candidato, pela Internet
ou em Posto de Inscrição, utilizando dados pessoais e
sigilosos, deverá acessar seu Requerimento de Inscrição
e conferir todos os dados cadastrais. Nessa oportunidade, ele pode fazer
instantaneamente qualquer alteração que lhe convier, inclusive
no curso escolhido, instituição, dados de escolaridade
e de etnia.
Caso o cadastro fique indisponível, existe alguma irregularidade
no pedido de inscrição, e o candidato deve contatar imediatamente
o SSOA, a fim de, se possível, sanar essa irregularidade.
13. A partir de 29 de maio de 2006, na Internet ou em Posto de Inscrição,
o candidato deverá obter o CARTÃO INFORMATIVO, único
documento que confirma e comprova a efetiva inscrição
do candidato no Vestibular Especial 2006, além de informar o
local (Colégio) onde ele deverá submeter-se às
provas da 1ª fase.
O Cartão Informativo poderá ser entregue a pessoa da confiança
do candidato, desde que essa pessoa apresente o original do documento
de identidade e a cópia impressa do Requerimento de Inscrição
do candidato, bem como documento oficial da sua própria identidade.
Caso o Cartão Informativo não fique disponível
ou caso haja erro no registro de qualquer dado cadastral, o candidato
deverá entrar imediatamente em contato com o SSOA, a fim de solicitar
a eventual solução do problema. Nessa ocasião,
não mais será permitida a alteração voluntária
de qualquer registro, especialmente na opção de curso,
de língua estrangeira, nos dados de escolaridade e de etnia,
mas somente a correção de eventuais erros ocorridos no
processo de inscrição. Apenas será aceita a reclamação
encaminhada ao SSOA por e-mail ou feita
na sua sede ou em Posto de Inscrição, devidamente
fundamentada e comprovada.
Atenção: O Cartão Informativo estará disponível
até o dia 11 de junho de 2006, apenas na Internet. Entretanto,
ele deve ser obtido o mais cedo possível, uma vez que o prazo para
pedido de regularização e correção de dados
encerra-se às 17 horas do dia 05 de junho de 2006.
APÓS 05 DE JUNHO DE 2006, NÃO SERÁ ACEITA QUALQUER
RECLAMAÇÃO.
O Cartão Informativo da 2ª fase estará disponível
a partir de 26 de junho de 2006.
Tanto na 1ª como na 2ª fase, o Cartão Informativo não
substitui o documento de identidade para acesso ao local de realização
das provas.
14. No dia 06 de junho de 2006, o SSOA divulgará Nota Oficial relacionando
os candidatos que tiveram seu pedido de inscrição indeferido.
Os pedidos de inscrição não relacionados são
considerados deferidos.
15. Será indeferido o pedido de inscrição:
(a) com o documento de identidade em desacordo com o estabelecido no item
10 desta III Parte do Manual do Candidato.
(b) cuja cópia impressa não tenha sido remetida juntamente
com a do documento de identidade, no caso de documento de identidade expedido
fora do Estado da Bahia (ver item 10 desta III Parte do Manual do Candidato).
(c) sem o pagamento efetivo da taxa de inscrição no valor
e prazo estabelecidos no item 5 desta III Parte do Manual do Candidato.
(d) com pagamento da taxa de inscrição feito através
de cheque devolvido pelo Banco, por qualquer motivo.
16. Nos dias 07 e 08 de junho de 2006, poderá ser interposto recurso
administrativo contra o indeferimento do pedido de inscrição,
devendo ser dirigido ao Diretor do SSOA, por escrito, devidamente fundamentado
e com eventuais comprovações. |